Divórcio: o que é, tipos e etapas do processo

O que é o divórcio | Victor Broering - Advogado de Família

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O divórcio é a extinção do vínculo matrimonial que permite aos envolvidos contrair novas núpcias. Pode ser realizado na modalidade extrajudicial ou judicial.

Como me divorciar? Preciso de um advogado? É necessário ficar separado judicialmente por um ano? São perguntas comuns para pessoas que estão em busca de se livrarem de um vínculo infeliz, mas só para adiantar, é preciso sim de um advogado. 

Neste texto busco apresentar de forma didaticamente o básico que um cônjuge ou um operador do direito precisa saber antes de realizar um divórcio. 

O que é o divórcio? 

Divórcio nada mais é que a extinção do vínculo matrimonial, permitindo aos envolvidos contrair novas núpcias, e pode ser realizado na modalidade extrajudicial ou judicial.

Até 1977, não era possível dissolver um casamento no Brasil. A influência da Igreja no Estado Brasileiro foi tanta que até seus preconceitos foram incorporados em leis. Podia-se separar e ir viver com outra pessoa; entretanto, o vínculo matrimonial permanecia intacto

Assim, ao casal infeliz, restava apenas a condição de desquite: pessoas que romperam o casamento e estavam proibidas de se casar novamente. 

Dessa forma, as uniões extramatrimoniais eram chamadas de concubinato. Isso acarretava restrições de direitos como a impossibilidade de receber alimentos, partilha de bens ou direito sucessórios.

Com a Emenda Constitucional EC 9/1977, foi possível a dissolução do casamento, “desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos”

Neste mesmo ano, foi promulgada a lei do dívorcio, Lei 6.515/77, que ainda está vigente. A lei do divórcio apenas alterou a palavra “desquite” para separação judicial

Portanto, para se dissolver o vínculo matrimonial era necessário aguardar um período como “desquite” (separado judicialmente) para depois converter a separação em divórcio.  

Isso permaneceu intacto até a promulgação da EC 66/2010, que alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da CF, e basicamente extinguiu o instituto da separação, restando apenas o do divórcio.

Atualmente, é possível se divorciar extrajudicialmente e é possível até mesmo a modalidade on-line. Afinal, ninguém é obrigado a manter um vínculo de infelicidade. 

Diferença entre divórcio extrajudicial, consensual e litigioso 

Só há duas formas para romper o vínculo matrimonial: a morte e o divórcio. 

Apesar da resistência de alguns tribunais em possibilitar o divórcio em sede de tutela de urgência, trata-se um direito potestativo extintivo. Ou seja, a manifestação de vontade de uma das partes é o suficiente para a decretação do divórcio

Por isso, não adianta simplesmente dizer  “não vou assinar os papéis”. 

Antes de escolher a modalidade de divórcio, é necessário fazer os seguintes questionamentos:

Há filhos incapazes? 

Caso haja filhos incapazes, é impossível realizar o divórcio extrajudicialmente (em cartório).

Desejo de alterar o nome?

Referente ao nome, é importantíssimo ter isso em mente ao se divorciar: o silêncio é o mesmo do que dizer que deseja permanecer com o nome de casado. Por isso é necessário sempre constar o interesse na minuta de divórcio.  

Aí você pode me perguntar: “isso quer dizer que, caso não conste na minuta de divórcio o desejo de alterar o nome, nunca mais poderei voltar a utilizar meu nome de solteiro?”

Não! O Provimento Nº 82 do CNJ possibilita realizar um ato administrativo para voltar a utilizar o nome de solteiro. Entretanto, o trabalho será dobrado, pois será necessário entrar com um ato administrativo. 

Há necessidade de alimentos? 

O artigo 1.707 do Código Civil afirma que os alimentos são irrenunciáveis. No entanto, a obrigação alimentar pode ser dispensada no divórcio

A jurisprudência é bem severa relacionada a alimentos entre os cônjuges, pois se não for decretada durante o divórcio, dificilmente será um dia.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio judicial pode ser litigioso ou consensual. 

O divórcio consensual acontece quando as partes estão de acordo com todos os termos da separação. Nesses casos, é comum o divórcio ser feito com o mesmo advogado ou advogada. Esta modalidade costuma ser infinitamente mais célere do que o litigioso.

Já o divórcio litigioso é quando há desentendimento a respeito de alimentos, partilha de bens ou até mesmo alguma “birra” decorrente do término.

Essa modalidade, além de ser mais demorada, é muito mais cara, pois ambas as partes estão terceirizando as condições da extinção do vínculo conjugal a um terceiro (juiz).

Quando há violência doméstica, é possível realizar o divórcio litigioso no Juizado de Violência Doméstica, que realizará apenas o divórcio e a fixação de alimentos, se necessário, deixando a partilha de bens para ser discutida posteriormente na Vara de Família.

Quero me divorciar. Preciso contratar um advogado? 

Tanto o divórcio extrajudicial quanto o judicial são obrigatórios a presença de um advogado ou advogada. 

Somente um advogado é capacitado para analisar qual modalidade de divórcio se encaixa em cada caso

Por exemplo, em um divórcio no qual não consta a partilha de bens, ambos os ex-cônjuges não poderão se casar em um regime diferente da separação obrigatória de bens. Por isso, o legislador impôs a obrigatoriedade da presença de um advogado.  

Quanto tempo dura o processo de divórcio? 

Não é possível e nem honesto responder esta pergunta, uma vez que cada tabelionato e Tribunal tem a sua realidade. 

Entretanto, é possível afirmar que um dívorcio extrajudicial geralmente leva em média um mês, o consensual de três a quatro meses e o litigioso só Deus sabe. 

Etapas do processo de divórcio

O divórcio extrajudicial presencial pode ser feito em qualquer tabelionato. Não existem regras de competências e não há obrigatoriedade de ambos os cônjuges estarem presentes no ato, basta que seja outorgado poderes específicos através de uma procuração pública para um terceiro assinar a minuta.

Assim, basta apenas se dirigir a um tabelião de notas com:

  • RG e o CPF de ambos cônjuges; 
  • em caso de filhos capazes, é preciso de seu RG e CPF; 
  • documentos e minuta elaboradas por um advogado; 
  • certidão de casamento atualizada;  
  • documento dos bens para efetuar a partilha; 
  • recolhimento dos impostos.

Resumo do conteúdo

Neste texto você conferiu que há necessidade da presença de um advogado para a realização de uma separação, tanto judicialmente quanto extrajudicial.

Além disso, é importante a manifestação do interesse de alteração do nome na minuta do divórcio. Isso porque o silêncio é interpretado como manifestação da vontade de mantê-lo. 

Caso seja feito consensualmente, é preciso analisar as necessidades de alimentos (pensão alimentícia), pois uma vez decretado divorciado, um cônjuge dificilmente conseguirá alimentos em uma ação específica.

Por fim, também informamos que a modalidade extrajudicial e consensual são mais célere para um divórcio. Muitas vezes vale o esforço de conversar com o futuro ex-cônjuge sobre a possibilidade de ser consensual para que ambos possam iniciar suas novas jornadas. 

Caso seja profissional do Direito, vale a pena estudar se em seu estado há jurisprudência favorável à decretação do divórcio em sede de tutela de urgência. Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul está sendo possível.

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